Regimento Interno

Este Regimento estabelece normas para uso das dependências do Complexo #9 da Associação Gibi Thai competition LTDA

ARTIGO 1º – Este Regimento estabelece normas para uso das dependências do Complexo #9 da Associação GIBI THAI COMPETITION LTDA, Complexo #9, que compreendem:

FASE 1

  • Área de esportes voltada para artes marciais e atividades físicas.
  • Solário.
  • Arena para apresentações de lutas e graduação de alunos, com arquibancada para 420 lugares.
  • Escadaria para prática para exercícios físicos que, somente poderá ser utilizado na companhia de um instrutor habilitado pela Associação Gibi Thai Competition Ltda.
  • Salas (2) multidisciplinares, para aulas em geral, como dança, artes, esportes, dentre outros que, somente poderá ser utilizado na companhia de um instrutor habilitado pela Associação Gibi Thai Competition Ltda.

FASE 2

  • Praça, aceso livre que abrigará feiras culturais, gastronômica, moda, food truck, com bancos mesas, área para descanso, solário, lanchonete.

FASE 3

  • Quadra multidisciplinar, área de exposições para artista em geral, a quadra poderá ser utilizada em parte ou no todo para diversas finalidades, tais como, filmagens palestras, feiras, aulas de danças, e tudo mais que seja necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO:

As 03 (três) fases, independentemente de seu cronograma préestabelecido, poderá dispor do espaço, por tempo determinado e por meio de parcerias com o objetivo de arrecadação de fundos para sua manutenção do Complexo, desde que disponibilize no site www.associacaogibithai.com e mural de informações da Administração.

ARTIGO 2º – O cumprimento das normas regimentares é obrigatório para todo o associado, beneficiário, convidado e frequentadores, sem privilégio, distinção ou exceção.

ARTIGO 3º – Este Regimento poderá, a qualquer tempo, ser alterado no todo ou em parte pela Diretoria da Associação, independentemente da convocação de Assembleia para esta finalidade.

ARTIGO 4º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno serão discutidos e resolvidos pela Diretoria, sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.

CONSIDERAÇÕES

O ASSOCIADO é àquele que se associa a Associação Gibi Thai Competition Ltda, pagando em dia a taxa mensal de manutenção.

O BENEFICIÁRIO é àquele que passa pelo processo de admissibilidade respondendo o questionário socioeconômico.

O CONVIDADO é àquele que vai ao Complexo por convite tanto do Associado como do Beneficiário.

DA ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  • O horário de atendimento será de segunda-feira a sexta-feira das 06h00 às 22h00 e sábados das 09h00 às 17:00. O atendimento via telefone, será de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00.
  • O horário de funcionamento do complexo será de segunda a sexta das 06h00 às 22h00.
  • A Associação poderá eventualmente criar uma agenda aos finais de semana por meio de Parceria, tendo seu acesso condicionado ao regulamento do evento.
  • A Associação poderá mudar, a qualquer tempo, os horários e dias de funcionamento, desde que informados no site da Associação associacaogibithai.com.

DO ASSOCIADO / BENEFICIADO

  • Para acesso ao Complexo, o Associado/Beneficiário deverá sempre apresentar identificação oficial com foto, sob pena de ter seu ingresso impedido.
  • O processo de admissibilidade do Beneficiário, ocorrerá em até 30 (trinta) dias do protocolo de todos os documentos solicitados.
  • Toda e qualquer alteração de dados cadastrais do Associado deverá ser informado tempestivamente, por escrito, à secretaria do Complexo.
  • Toda e qualquer alteração de dados cadastrais e/ou condição socioeconômico do Beneficiário deverá ser informado tempestivamente, por escrito, à secretaria do Complexo, sob pena de perder o benefício.
  • O Associado/Beneficiário, uma vez inscrito em uma atividade específica, se mantém ausente de forma injustificada por 03 (três) encontros/aulas perderá automaticamente o direito de participar da atividade que estava inscrito, sendo a sua vaga transferida para outra pessoa que tenha interesse.
  • Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, qualquer Diretor ou seu representante legal, no exercício de suas funções, poderá fazer advertência verbal ao Associado/Beneficiado, assim como tomar as providências que achar necessárias.
  • Não é permitido deixar peças de vestuários, toalhas ou outros objetos nas dependências do Complexo. A Associação não se responsabiliza por quaisquer objetos pessoais deixados no espaço.
  • É dever do Associado/Beneficiário zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências da Associação. Jogando lixos nas lixeiras. Não cometendo atos de vandalismo, como escrever, pichar, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras, paredes, muros e demais bens do Complexo. A proibição estende-se também à colocação dos pés nas paredes e nos assentos de bancos e cadeiras.
  • Não é permitido fumar ou consumir bebidas alcoólicas no espaço, salvo em dias de eventos.
  • Não é permitido acessar no tatame ou golpear os sacos de pancada fazendo uso de calçado inapropriado.
  • É de responsabilidade do Associado/Beneficiário portar o material necessário e informado no quadro de atividades para prática das aulas oferecidas pelo espaço, tais como uniformes, equipamentos etc.
  • Não é permitido utilizar nenhum tipo de acessórios durante as aulas, tais como brincos, pingentes, correntes, bonés, relógios, entre outros.
  • O Associado/Beneficiário é plenamente responsável pelo seu estado de saúde. A apresentação do exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada semestre ou quando se julgar necessário para participar das aulas e/ou atividades físicas oferecidas pelo espaço.
  • Será de responsabilidade do Associado/Beneficiário a boa utilização e conservação dos vestiários e bebedouros, bem como fechar as torneiras após o uso. Em caso de danos, os infratores se obrigarão a substituir o material danificado por outro similar, da mesma qualidade, ou ao ressarcimento do valor que será orçado pela Associação.
  • O uso dos chuveiros só será permitido apenas para os professores, colaboradores.
  • O Complexo poderá ceder o espaço para terceiros ou membros da comunidade para a realização de eventos, parcial ou integralmente, cobrando os valores pertinentes previamente acordados entre as partes.
  • O Associado/Beneficiário terá que apresentar documentação para poder se inscrever nas aulas gratuitas, tais como documento com foto, comprovante de renda ou carteira de trabalho, comprovante de endereço, entre outros, juntamente com o preenchimento do Formulário de questionamento socioeconômico.
  • Menores de 18 anos somente poderão se inscrever nas aulas gratuitas com a apresentação da autorização dos pais ou responsável legal, e mediante apresentação de matrícula ou boletim escolar. Para os menores de 14 (quatorze) anos além das documentações acima citadas, é necessária a presença de um dos pais ou responsável legal durante a aula.
  • Não será permitido estacionar veículos no local sem autorização.
  • Não é permitido ao associado, frequentador ou colaborador praticar a comercialização de qualquer produto dentro das dependências do Complexo, sem prévia autorização.
  • Não é permitido o uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares nas dependências do Complexo, salvo em ocasiões de eventos e/ou aulas.
  • Não é permitida a entrada de animais domésticos sem uso de coleira nas dependências da Associação. O associado também é responsável pela coleta das fezes de seus animais domésticos nas dependências do Complexo.
  • Não é permito alimentar, maltratar, nem deslocar os animais que vivem no espaço.
  • Não é permitido o ingresso dos Associados/Beneficiários e visitantes nas áreas restritas, bem como nas áreas que estiverem locadas a terceiros. Sendo passível de punição.
  • Não é permitido fumar em toda a área que compreende a fase 1 do complexo.
  • É terminantemente proibido o ingresso de alimentos e bebidas dentro das dependências do Complexo.
  • Não é permitido pular as grades de isolamento, bem como passar a catraca de acesso ao complexo sem a devida identificação pessoas.
  • Não é permitido o acesso ao Complexo de pessoas que estejam alcoolizadas, e ou visivelmente alterada por quaisquer tipos de drogas.
  • O Complexo se exime de quaisquer responsabilidades de acidentes decorrentes das práticas esportivas ou recreativas dentro de suas dependências. Na ocorrência de algum acidente, havendo a necessidade de remoção, o Associado/Beneficiário autoriza o Complexo em proceder com o encaminhamento para o devido atendimento, ficando as despesas que se fizerem necessárias, únicas e exclusivamente a cargo do próprio Associado/Beneficiário.
  • O Complexo se exime de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes decorrentes do mau uso de seus materiais e de suas dependências.
  • É de responsabilidade dos pais ou responsáveis que as crianças cumpram as regras gerais da associação, bem como as orientações dos professores.
  • Caso o Associado/Beneficiário abandone pessoa incapaz nas dependências do Complexo, ou deixe de prestar o cuidado que deveria, este poderá ser enquadrado no disposto nos Artigos 26 e seguintes do Estatuto Social, bem como poderá ser incurso no Artigo 133 do Código Penal, que diz:

    “Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
    1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
    § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
    § 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
    I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.”

  • Não será permitida a mantença de qualquer animal na Área do Cachorródromo sem que esteja acompanhado com seu “dono”.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

A apuração das infrações disciplinares será precedida de um Registro de Ocorrência (R.O.), elaborado imediatamente após o fato e que deverá conter:

I – Dia, hora e local da ocorrência;

II – Nome e qualificação do Associado/Beneficiário apontado como tendo cometido a infração disciplinar, doravante designado envolvido, e das testemunhas, quando houver;

III – Exposição sucinta dos fatos, apoiada nas informações prestadas pelas testemunhas;

IV – Descrição dos objetos eventualmente apreendidos ou danificados;

V – Funcionário ou Associado/Beneficiário que presenciou a tal infração ou tomou o breve conhecimento;

VI – Se possível, a documentação do fato, via foto.

  • O Registro de Ocorrência será lavrado pelo setor de segurança do Complexo.
  • Compete à Diretoria Associação processar e aplicar penalidades de advertência e suspensão a qualquer membro do corpo associativo.
  • Qualquer dos Diretores poderá suspender o associado, preventivamente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, se assim exigir o interesse associativo.
  • O associado, assim punido, será notificado da decisão e dos fundamentos que a motivaram;
  • Da decisão, cabe pedido de reconsideração à Diretoria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação. Os recursos efetuados após este prazo, não terão validade.
  • Compete à Diretoria executar a decisão que impuser penalidade e determinar a respectiva anotação no prontuário do associado, bem como dar publicidade a isto nos quadros de aviso do Complexo.
  • A aplicação das penas de suspensão ou de eliminação será objeto de notificação ao associado/Beneficiário.
  • Ao Associado/Beneficiário que for imposta a penalidade deverá ressarcir o clube das despesas com a notificação, assim como indenizar os prejuízos que causar ao patrimônio da Associação.
  • Mediante requerimento do associado, serão canceladas as penalidades de advertência por escrito ou de suspensão. Desde que transcorridos 05 (cinco) anos de seu efetivo cumprimento e que não tenha o infrator sofrido outra punição neste intervalo, eliminando-se os respectivos registros de seu prontuário.
 
 

O Associado/Beneficiário/Convidado AUTORIZA a o Complexo #9, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.